A vida dá cada volta.
Há um ano e um mês entrei numa coisa que me dava dinheiro, a PT Contact. Neste momento, já não dá tanto como devia ou como eu queria, e é, como tudo na vida, tempo de rumar a outra coisa.
A minha imagem na blogoesfera anda apagada nestes últimos três meses. Eis a razão: família
Vivo fora de Lisboa, e demoro uma hora para chegar aí. E agarrei a oportunidade, mal ou bem planeada, mal ou bem pensada, de sair das saias da mãe e criar uma família.
Agora é tempo de mudança, e pode ser para ambos. Porque não? Sempre poupo no papel higiénico em escrever outro post.
EU
Eu não sou muito exigente. Trabalho e gosto de informática, mas nunca tive nenhum diploma. Sei vender, se gostar do produto. De preferência queria algo em que pudesse usar o telemóvel durante o dia, ou a Internet.
ELA
Bacharel em Engenharia Mecânica, experiência vasta em hipermercados, e em trabalhos de administrativa, já fez um pouco de tudo.
Então, bloggers, porque não recrutar uma mente brilhante (a minha) e outra semelhante? Sabem de alguma oferta?
Força nisso e deixem comentário. A gerência agradece.
Rui

O site Jornal do Aniversário é um site informativo e que nos faz recordar quem somos.
Neste site podemos na página inicial ver quem nasceu ou os eventos importantes de hoje, e podemos pesquisar, com o nosso nome, as notícias que deram baladas no dia em que nascemos. Na folha de jornal podemos ver os êxitos das músicas, quem nasceu, o “discurso do presidente da república” da época, as notícias do ano, e o horóscopo.
Mais, podemos fazer download (a pagar) de um PDF em alta resolução, onde consta toda essa informação e distribuir aos amigos.
É uma boa forma de recorxar, ou um bom presente de aniversário para nerds, não acham?
Rui
No código do trabalho em PDF, pode-se ler no artigo 232º, alínea II, o seguinte:
Nos casos em que as faltas determinem perda de retribuição, as ausências podem ser substituídas, se o trabalhador expressamente assim o preferir, por dias de férias, na proporção de 1 dia de férias por cada dia de falta, desde que seja salvaguardado o gozo efectivo de 20 dias úteis de férias ou da correspondente proporção, se se tratar de férias no ano de admissão.
Isto significa que podemos, até duas vezes por ano, usar dois dias de faltas como férias. Podemos dar as faltas e depois usar dias de férias.
Fantástico, não é? Ah granda governo!
Rui
PS: isto é verídico…