Como pedir um advogado oficioso
Rui Cruz
Pedir um advogado oficioso para quem tem poucos rendimentos é um ato nobre de direito existente em vários países da União Europeia. Ou seja, se a pessoa que pretende aceder ao sistema de direito (ou seja, tribunais civis, administrativos ou penais) têm poucas posses, o estado atribui gratuitamente ou a um preço muito deduzido um advogado e por isso existem muitas pessoas que querem saber como pedir um advogado oficioso.
É certo que na minha experiência pessoal já vi bons e maus advogados oficiosos, mas é importante vermos que, do ponto de vista social, isto é mais do que merecido para uma sociedade que se quer justa . Vejamos, a título de comparação, o caso dos Estados Unidos da América, onde o conceito de advogado oficioso é deturpado e está à beira do colapso.
Como pedir um advogado oficioso na Segurança Social
A Segurança Social é a entidade que faz a atribuição de um advogado oficioso , gerindo os fundos usados para a sua atribuição e a compensação do advogado oficioso – que, como deves imaginar, não trabalha de borla. Legalmente, a segurança social tem 30 dias seguidos para aceitar o pedido, e este pode ser feito de duas formas: online ou em papel (e dentro da opção de papel, pode ser presencialmente ou enviado por carta).
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Pedir advogado oficioso online
No site da Segurança Social Direta, deves entrar na opção Apoio Social e depois ires à Proteção Jurídica. Neste ecrã tens duas opções: o Apoio Judiciário que te permite pôr um processo em tribunal ou intervires num processo e a Consulta Jurídica que te permite falar com um advogado e tirar algumas dúvidas (ou, para isso, usa este advogado com inteligência artificial).
No Apoio Judiciário podes encontrar os pedidos já efetuados ou efetuar um novo pedido no botão Pedir Apoio Judiciário.
Agora basta seguir este passo e preencheres tudo e deves ter também atenção para desmarcares, se quiseres, a caixa “Aceito ser notificado apenas pela caixa de mensagens da Segurança Social Directa” logo nas primeiras perguntas, caso queiras ser notificado por carta e não por mensagens na Segurança Social Direta (que, normalmente, vais ler com menos frequência).
O processo analisa e completa os teus rendimentos, se tens casa própria, pede-te ainda o número do processo e no final, o pedido fica em análise , e isto porque como existiam muitas pessoas a querer saber como pedir um advogado oficioso e a pedir o mesmo, esta ferramenta com ligações às finanças e tribunais veio facilitar muito a vida à Segurança Social na parte da decisão atempada.
Pedir advogado oficioso em papel
Caso pretendas fazer o pedido por papel deves fazer o preenchimento deste formulário e imprimir o mesmo. O formulário deve ser entregue por carta ou num serviço da segurança social e deves entregar também alguns documentos em papel como os recibos de vencimento, cartão de cidadão e outros documentos que podes consultar na última folha e que vão depender do teu tipo de situação.
Podes enviar para a morada do teu centro distrital da segurança social, que podes consultar aqui ou entregar num serviço da Segurança Social presencialmente.
Os prazos de decisão no ato de pedir um advogado oficioso: os 30 dias seguidos
A Lei n.º 34/2004 de 29 de Julho, que regula o Acesso ao Direito e aos Tribunais, estabelece de facto prazos específicos para a decisão sobre o pedido de proteção jurídica. O Artigo 25.º dessa lei especifica que o prazo para a conclusão do procedimento administrativo e a decisão sobre o pedido de proteção jurídica é de 30 dias . Este prazo é contínuo e não se suspende durante as férias judiciais.
Além disso, se este prazo de 30 dias se esgotar sem que uma decisão seja proferida, o pedido de proteção jurídica é considerado tacitamente deferido e concedido . Isso significa que, se não houver uma decisão dentro desse período, a proteção jurídica solicitada é automaticamente concedida.
Para fazer valer o teu direito, deves comunicar à segurança social que nos termos da lei e artigos indicados, consideras o teu pedido aprovado , e deves também enviar à Ordem dos Advogados da tua área de residência a mesma informação, solicitando-lhes que façam uma atribuição com base na referida lei. Se te disserem, como já aconteceu, que a lei existe mas não cumprida, ignore e excerta o teu direito, porque é isso mesmo, um direito.