Deficientes: Novas habitações vão ter de respeitar regras de acessibilidades

Rui Cruz
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Lisboa, 08 Ago (Lusa) – A partir de Fevereiro de 2007 a construção de novas habitações vai começar a respeitar um conjunto de normas técnicas de acessibilidades para pessoas com deficiência, ao abrigo de um novo regime hoje publica do em Diário da República.

Na prática, os projectistas e donos de obra terão de cumprir regras legais – que permitem eliminar as barreiras arquitectónicas -, quando constroem habitações ou outro tipo de edifícios privados.

O objectivo das normas técnicas – aplicadas de forma gradual ao longo d e oito anos no que respeita às áreas privativas dos fogos destinados à habitação -, é melhorar as acessibilidade dentro e fora dos edifícios.

O diploma do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, aprovado em Conselho de ministros a 26 de Janeiro e agora publicado em Diário da República, estabelece um regime de acessibilidade aos edifícios e via pública, que torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas.

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O decreto-lei, que revoga um outro de 1997 e que entra em vigor em Fevereiro de 2007, alarga o âmbito da aplicação das normas sobre acessibilidades aos edifícios habitacionais para garantir “a mobilidade sem condicionamentos, quer nos espaços públicos, quer nos espaços privados (acesso às habitações e seus interiores)”.

Em declarações à Agência Lusa, a secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação explicou que os edifícios habitacionais não estão hoje preparados para que as pessoas com mobilidade condicionada possam usufruir destes espaços em plena igualdade de oportunidades.

“Actualmente, por exemplo, a largura das portas não permite que passem cadeiras de rodas, o diâmetro das instalações sanitárias não deixa que cheguem perto dos chuveiros e os interruptores estão a uma altura pouco acessível”, disse.

Segundo Idália Moniz, tendo em conta o aumento da esperança de vida, a percentagem de acidentes e de deficiências congénitas, este diploma dever ser encarada não como uma sanção, mas como uma nova oportunidade para os agentes desta área.

“Muitas pessoas estão condicionadas na compra de casas porque não conseguem encontrar habitações compatíveis com as suas limitações físicas”, disse.

O decreto-lei visa também melhorar mecanismos de fiscalização, dotando-os de maior eficácia sancionatória, aumentando os níveis de responsabilização do s agentes.

O objectivo é definir claramente a responsabilidade dos agentes responsáveis que intervém nas operações urbanísticas nomeadamente o projectista, o responsável técnico ou o dono da obra.

As coimas previstas para a violação das normas técnicas de acessibilidades são mais elevadas do que as previstas no diploma anterior de 1997 e esta também prevista a possibilidade de serem aplicadas sanções acessórias.

As contra ordenações à lei são puníveis com coimas entre 250 euros e 3.740,80 euros, no caso de pessoa singular e de 500 euros a 44.891,81 euros, quando o infractor foi uma pessoa colectiva.

De acordo com o diploma, as contra-ordenações podem ainda determinar a aplicação de sanções como: privação do direito a subsídios, interdição do exercício da actividade ou encerramento de estabelecimento.

Para que a lei seja bem aplicada, segundo a secretária de Estado Adjunta, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade vai promover, entre o final de 20 06 e o início de 2007, um conjunto de acções de formação para técnicos das autarquias.

“É importante que os técnicos municipais tenham um grande conhecimento grande da lei e aprendam a descodifica- la”, disse.

O diploma concede ainda poder de fiscalização as organizações não governamentais ligadas aos deficientes.

Estas organizações poderão intentar acções para fazer cumprir as normas.

Por outro lado, um dos artigos da lei define a responsabilidade disciplinar de todos os funcionários e agentes da administração pública (central, regional ou local).

As entidades públicas ou privadas que violem as regras incorrem em responsabilidade civil sem prejuízo de outra de carácter disciplinar.

Todas as informações recolhidas no terreno, na sequência da fiscalização, serão enviadas para a Direcção- Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais que procederá periodicamente a uma diagnósticos global do nível de acessibilidade existente no edificado nacional.

“Passamos a ter uma base de dados com o cumprimento e o incumprimentos das normas”, disse Idália Moniz.

Fonte: Lusa