Como recusar o pagamento de faturas com mais de 6 meses
Rui Cruz
Uma das boas leis que existem em Portugal tem a ver com a lei de serviços essenciais. Esta lei, já um pouco antiga, mas ao mesmo tempo atual, permite-te que não tenhas de pagar alguns serviços se a prestação desses se referir a faturas com mais de 6 meses. A lei pressupõe que os teus fornecedores, como operadores de telecomunicações ou de eletricidade, resolvam o problema do teu pagamento em seis meses, mas sabemos que muitas delas não o fazem , o que te dá o direito de não a querer pagar. Mas atenção, tens de fazer um pequeno procedimento, pois isto não é automático.
O que está em jogo legalmente nas faturas com mais de 6 meses
A designação de quais são os serviços públicos essenciais é feita no art.º 1, n.º 2, da Lei nº 23/96, de 23 de Julho, indica que são os serviços de água, energia, gás, comunicações (incluindo TV, net, telefone e telemóvel), serviços postais e de tratamento e resíduos de água que estão incluídos. Na prática os primeiros três são os mais usados para isso. Podes ler algumas perguntas frequentes sobre esta lei neste documento da Ordem dos Advogados, mas a boa notícia é que não precisas de ser advogado para tratares disto.
Para exerceres esse teu direito, tens de escrever uma carta a essas entidades, não basta simplesmente dizeres que não pagas ou ficares quieto.
Recebe novos posts por e-mail
Mas o pagamento não é a mesma coisa que a prestação do serviço. O serviço é prestado, mas pode ser suspenso, desde que exista um período de aviso de suspensão comunicado ao cliente, se não o pagares. Por fim, é importante considerar que a dívida exista até pedires que deixe de existir, não pode é ser cobrada judicialmente .
Mesmo que empresas como a Intrum ou semelhantes te liguem a dizer que tens que pagar, não confirmas nem desmentes a dívida e se tiver mais de seis meses, aí sim envias a carta para o teu fornecedor (e podes ignorar essas empresas).
Em que casos práticos é que sou beneficiado com isto?
Existem vários casos em que esta lei te pode ser útil, sendo os mais comuns a alteração de morada e o esquecimento do pagamento de uma carta que chega para a antiga morada, a troca de fornecedor de eletricidade, ou a última fatura do teu telefone móvel quando mudas de operador . Deves pagar? Deves. Mas a empresa que te fornece o serviço também te deve cobrar a fatura em tempo útil, e se não o fizer, podes não pagar as faturas com mais de 6 meses.
Como faço para não pagar as faturas
Existem três pressupostos para fazeres isto: a fatura tem de ter data de emissão superior a seis meses, tens de ter o e-mail do fornecedor (eles podem não querer dar, mas têm que o dar, ou em último caso envia carta registada com aviso de receção) e tens que lhes escrever uma carta. Para a carta é muito simples, fazes download desta minuta (obrigado ao site da ANACOM) e preenches, podendo ainda consultar as instruções na segunda folha.
Depois envias um e-mail para o fornecedor, com este documento assinado com assinatura digital do cartão do cidadão ou da chave móvel digital ou envias por carta com a tua assinatura.
E esperas pacientemente por uma resposta, mas desde que enviaste o e-mail já podes ficar descansado que não te vão conseguir cobrar faturas com mais de 6 meses e vais acabar por ver essa dívida desaparecer.
Como uma última nota, é importante preencheres tudo bem, incluindo o número de valor das faturas . Podes ligar para o fornecedor que é obrigado a dizer-te esse dado.
Se achaste isto útil, partilha com alguém que precise . E se precisares de saber quando algumas dividas prescrevem, este artigo pode ajudar-te.