Lei 46/2006 de 28 de Agosto
Rui Cruz
Posted on
Partilha este artigo:
Passa a ser prática discriminatória, por exemplo: “A adopção de medidas que limitem o acesso às novas tecnologias.” (artº 4, alínea m).
Esta lei, “tem por objecto prevenir e proibir a discriminação, directa ou indirecta, em razão da deficiência, sob todas as suas formas, e sancionar a prática de actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais, culturais ou outros, por quaisquer pessoas, em razão de uma qualquer deficiência”
O PDF desta lei pode ser encontrado aqui.
Rui