Aprende aqui como criar um órgão de comunicação social

Rui Cruz
Criado a

No dia 28 de outubro de 2023 fui falar ao Liberty Next sobre como criar um órgão de comunicação social.

Decidi, por isso, alterar este post inicial e deixar os slides aqui, podes fazer download aqui ou vê-los em PDF:

 
 

O artigo original, publicado em 23 de setembro de 2018. Continua atual e segue de seguida:

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Muitas pessoas com blogs querem torná-los em órgãos de comunicação social para poderem ter mais direitos. Mas há deveres. O que no fundo se traduz numa estrutura mais organizada.
A minha opinião? Se o site é sério e é para durar, vale a pena.

Quando crias um site de notícias (sendo ou não “mainstream”) nunca pensas que este pode ser um órgão de comunicação social. Mas a lei diz que sim, e diz também que é fácil fazeres isso – com um investimento de cerca de 200EUR.

Vou-te contar a história de como criei o Tugaleaks de como tu também podes criar a tua plataforma credível, honrada, verdadeira e isenta de comunicação social.

 

Antes de tudo…

O passo zero será, obviamente,  teres um site com domínio próprio, mais de 18 anos e algum dinheiro . O primeiro passo é o registo na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). Esta entidade é quem regula os órgãos de comunicação social ( e não os jornalistas, isso é outra entidade ).

Recomendo uma leitura à Lei de Imprensa, na sua versão mais atualizada. Os direitos e deveres dos jornalistas devem ser observados e a tua adesão, apesar de simples, deve ser ponderada.
Se os direitos e deveres são aqueles que tu pretendes cumprir, então basta preencher o formulário de inscrição e pagar as devidas taxas (preço no final do formulário).

 

O registo do órgão de comunicação social

Demoram cerca de 15 dias a 3 semanas ( legalmente são 10 dias úteis, mas como estamos em Portugal, vamos dar graça ao incumprimento de prazos e rezar um “ámen” ) a aprovar o registo provisório. Neste momento tens um órgão de comunicação social criado, e tens três meses para fazeres estes dois passos:

  • criares e publicares no teu site um estatuto editorial (podes inspirar-te no meu, it’s free)
  • publicares a ficha técnica que deve conter os seguintes dados: nome do particular/empresa detentor do órgão de comunicação social, morada (apartados não valem, ok?), telefone, e-mail, nome do diretor, telefone do diretor, e-mail do diretor, número do órgão de comunicação social, NIF e periodicidade (no caso de um site, basta colocar “online” (podes-te inspirar também na minha)

Quando tudo estiver publicado no site,  pagas o restante valor à ERC e transformas o teu órgão de comunicação social provisório num definitivo . Esperas mais três semanas pela decisão final. Por cada registo – provisório ou definitivo – recebes em casa uma carta. Guarda essa carta porque é a confirmação do registo de órgão de comunicação social.

A linha de registos da ERC – 210 107 000, opção Registos – tem pessoas dedicadas, simpáticas e atentas que podem esclarecer alguma dúvida no meio desta confusão. São sempre muito prestáveis.

 

Carteira de jornalista? Sim, também tens que ter.

Podes tratar deste passo assim que tiveres o registo provisório, mas aconteceu num processo onde eles implicaram que o registo ainda não era definitivo e que ainda não existia nada publicado. Enfim. Esta entidade a quem tens que pedir a carteira de jornalista é a CCPJ – Comissão da Carteira Profissional de Jornalista. Esta é uma  carteira de equiparado a jornalista,  mas tens os mesmos direitos de um jornalista dito “normal”,  de acordo com o n.º 1 do Art.º 15.º do Estatuto do Jornalista.

Alias, é obrigatório ao diretor de informação ter a carteira de equiparado de acordo com o mesmo estatuto portanto esta temq ue ser obrigatóriamente pedida.

Para pedires a carteira de equiparado a jornalista tens que preencher e imprimir o formulário do primeiro link e a criar a minuta do terceiro link desta página. Depois tens que enviar por e-mail ou correio para a CCPJ a seguinte informação:

  • Fotografia tipo passe
  • Formulário preenchido
  • Cópia do documento da ERC que comprova a criação do órgão de comunicação social
  • Minuta de equiparado a jornalista (no caso do responsável do órgão ser o mesmo, tens que passar uma minuta a declarar que tu mesmo estás exerces essa função)

NOTA: se te pedirem cópia do BI, isso é ilegal, e cabe a ti decidir se envias ou não –  eu não enviava  🙂

Aqui esperas mais ou menos um mês (mais uma vez, deviam ser 10 dias úteis, mas quem é que está a contar…) e recebes a carteira de equiparado, igual a esta:

Cada colaborador teu também pode ter uma carteira de colaborador emitida pela mesma entidade.

 

Em suma…

Espero que esta informação tenha sido útil às inúmeras pessoas que pediram informação ao longo dos anos e que, tendo um site noticioso, saibam como o podem dinamizar e torná-lo mais profissional.

Na prática, o tempo total à espera de tratar de tudo são dois meses e o dinheiro gasto no processo são cerca de 200EUR. A carteira de jornalista tem que ser renovada de dois em dois anos.