Posso impedir as autoridades de inspecionarem o conteúdo da mala do meu carro?
Rui Cruz
Muitas são as perguntas que são feitas diariamente sobre a possibilidade as autoridades poderem, ou não, abrir a mala do teu carro sempre que assim o desejarem. No entanto existem poucas informações corretas e suportadas pela legislação para que possa saber exatamente o que fazer nestas situações.
É óbvio que quando existe o contacto com uma autoridade, acabas por ficar um pouco tenso e podes devido esse motivo facultar toda a informação e prestabilidade possível para sair daquele sítio. Mas tu tens direitos, e certamente que os deves fazer cumprir, mesmo que os agentes da autoridade não vejam com bons olhos essas informações. Sites como o Alpacalaw ajudam-te a identificar os teus direitos e também acabam por facilitar a interpretação de uma lei para ti, e não sobre os direitos neste caso como em todos os outros do teu dia-a-dia.
A polícia pode abrir a mala do carro
Como regra a polícia não pode abrir o carro de ninguém ou exigir a alguém que o faça numa operação STOP ou outro qualquer envolvimento do género. Muitas vezes o que o agente da autoridade diz é “pode abrir a mala do seu carro por favor” e nesse caso, se é o cidadão a abrir, essa ação é legítima porque és tu a fazer isso. Mas o polícia não pode, sem autorização judicial, abrir o teu carro sem mais nem menos . Também podem dizer “pode-me mostrar o triângulo” e nesse caso terás que abrir a mala do carro, mas se tiveres algo a tapar as coisas que lá tens como um pano, não és obrigado a “destapar” isso.
Recebe novos posts por e-mail
Como tudo na vida, existem exceções , como o facto de existirem fortes indícios, que possam ser devidamente articulados verbalmente, de explosivos, material ilegal como armas, ou teres pessoas procuradas no teu carro.
É proibido, mas…
A resposta é “não podem abrir a mala do carro, mas…”, e esse “mas” tem muito que se lhe diga.
Devem te dizer em concreto porque é que estão exigir a abertura do teu carro , e se estiveres sozinho não tens muita prova de que é dito exatamente o que ocorreu. Assim, deves sugerir ao agente da autoridade que articule e que te dê um documento do porquê te exige a abertura do caro e que indique em concreto os indícios. Podes ainda sugerir gravar os indícios num áudio (ao qual ele não se pode recusar , como podes ver mais abaixo) do motivo, e gravar toda a interação, inclusive em vídeo . E o motivo dessa gravação? Podes amplamente dizer que vais contestar em tribunal tudo o que está a acontecer, e só isso pode fazer com que o agente pense duas vezes.
Mas desde que te digam uma coisa concreta, não tens como recusar a abertura da mala e a sua revista . O agente da autoridade deve informar depois o tribunal mais perto do que ocorreu, no menor tempo possível.
Onde reclamar se algo correr mal?
Discutir com a polícia é uma perda de tempo , porque não é com a polícia que se vai discutir o que eles querem fazer, mas sim com os tribunais ou com ações administrativas contra esses polícias, cuja pena pode variar entre advertência, dias de suspensão, expulsão, entre outras, dependendo da gravidade.Portanto, se existir alguma coisa que não tenha corrido bem, deves reclamar junto da Inspeção-Geral da Administração interna. Podes contactar esta entidade por e-mail ou por carta registada com aviso receção. Se o caso for realmente grave, e achares que está em causa um crime contra ti , podes apresentar queixa num órgão de política criminal (GNR, PSP, PJ, etc.) e como já disse em casos anteriores, eles têm que aceitar a tua queixa e não têm que emitir opinião sobre a mesma.
Gravar um encontro com a polícia é totalmente legal
Apesar daquilo que possas pensas, gravares um encontro com a polícia é totalmente legal . Diz o Artigo 79.º do Código Civil, sobre o direito à imagem no número 1, que “o retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela”.
Mas o número 2 oferece algumas exceções, onde se encontram os polícias:
Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido pùblicamente.
Ora, a operação STOP é num local público, feito por uma pessoa com notoriedade no momento (um órgão de polícia criminal) e se existir a potencialidade de um crime é certamente um facto de interesse público . Por isso, são várias as opiniões existentes que se enquadram no facto de que “nenhum cidadão (onde, obviamente, se incluem os polícias uniformizados) se pode opor a que a sua imagem incorpore uma fotografia ou um filme (desde que não resulte prejuízo para a sua honra, reputação ou simples decoro”. Isto se o uso da imagem for para provar um potencial crime ou abuso de autoridade , pois se for apenas para mostrar o rosto do polícia como “vingança” ou semelhante, numa rede social, será obviamente um ato ilícito.
No fundo, e para resumir, não tens de abrir a mala do teu carro e mostrar o seu conteúdo, se o mandarem fazer têm que te dar um motivo válido, que podes e deves gravar para mais tarde, querendo, recolheres indícios a teu favor para reclamar no devido lugar .