Foste vítima de burla no teu cartão bancário? Deves fazer isto.

Rui Cruz
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Muitas pessoas vítimas de fraude não sabem o que fazer perante o roubo do cartão bancário emitido em Portugal e não conhecem esta regra: compras indevidas feitas com o teu cartão, seja por obtenção ilegal de dados ou clonagem,  estão geralmente cobertas por seguros obrigatórios dos bancos. 

Vamos analisar um pouco como isto funciona…

Como agir perante o roubo do cartão bancário

Se suspeitas de clonagem ou uso indevido do teu cartão de crédito ou débito emitido por um banco português, e se dinheiro foi retirado da tua conta, o primeiro passo é comunicar à entidade emissora. Por exemplo, se estás a usar um cartão da CGD e notas movimentos estranhos, deves imediatamente ligar para a linha de apoio e fazer essa comunicação.

A partir daí não podes usar o cartão,  mas o burlão também não . No entanto, ainda tens para resolver o problema do montante eu te foi tirado indevidamente…

 

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O que diz a lei e como podemos agir?

A lei que regula este tipo de atividades bancárias e as suas obrigações, embora não seja originalmente criada pelo nosso país, é na realidade a transposição da diretiva (EU) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2015, que regula os serviços de pagamento no mercado interno. A transposição originou o chamado Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, ou seja, o DL n.º 91/2018, de 12 de Novembro, com as devidas alterações do DL n.º 66/2023, de 8 de agosto.

Por outro lado  o Banco de Portugal é muito claro  na sua página de direitos e deveres na utilização de cartões:

O titular do cartão não pode ser responsabilizado pela utilização não autorizada do cartão depois de ter notificado o respetivo emitente (ou a entidade designada por este último) do seu extravio, roubo, furto ou apropriação abusiva, exceto se tiver atuado de forma fraudulenta.

Ou seja, o que quer dizer é que se não andares a divulgar por aí os teus dados para todos usarem,  não tens propriamente culpa de os usarem . Mas o BdP diz mais:

Se forem efetuadas operações não autorizadas antes da notificação ao emitente do cartão (ou a entidade designada por este último), o titular do cartão suporta as perdas relativas a essas operações dentro do limite do saldo disponível ou da linha de crédito associada à conta ou ao cartão, até ao máximo de 50 euros.

Ou seja, se te tirarem 1000 euros,  apenas tens que pagar no máximo 50 .

 

Como agir perante o banco no roubo do cartão bancário

Além da chamada para a linha de apoio a cancelar o cartão e a comunicar o uso indevido do mesmo, deves falar com o. teu banco para te fazerem a devolução do valor que te “roubaram”. Se a comunicação estiver difícil,  deves ir à sucursal e saber em concreto em quantos dias faltam para resolver o problema  e te devolverem o valor.

 

A importância do Livro de Reclamações o roubo de cartão bancário

Se a sucursal não resolver, deves pegar na lista dos movimentos, na hora da chamada, na data e hora do local da sucursal e reportar tudo ao Livro de Reclamações Eletrónico.

O banco é obrigado a dar-te uma resposta, por um lado, e por outro  essa resposta vai também para o BdP que a vai analisar e te vai também responder . Mas acredito que nesta fase já terás tudo resolvido dentro de poucos dias,  porque com o livro de reclamações as coisas costumam ser mais sérias  e não precisas de um advogado.

 

Como evitar tudo isto

Há várias dicas importantes para evitares o roubo de cartão bancário que deves ter em conta, nomeadamente o uso de antivírus/firewall, ou extensão no teu browser para identificar sites suspeitos.

 Em compras online deves sempre usar o MBNet e criar cartões virtuais bem específico para aquela ocasião , e no caso de estares numa caixa multibanco e pensares que o teu cartão está a ser clonado, ou num comerciante,  deves alterar o PiN o mais rápido possível .

 

Espero que isto nunca te aconteça. Mas se acontecer, já sabes.  E se quiseres partilha com um amigo para ele também saber.